Base Económica Local
INVESTIMENTO DE 50.000 A 350.000 COMÉRCIO
DE 50.000 A 500.000 RESTAURAÇÃO E SERVIÇOS
Incentivo (subsídio não reembolsável)
35% para as ilhas de S. Miguel e Terceira.
40% para as ilhas do Faial e Pico.
45% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo.
Pode acrescer prémio de realização até à taxa máxima de 60% para as médias empresas e 70% para as pequenas empresas.
O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de 4.000.000€.
Objeto
Projetos de investimento em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, proporcionando a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural.
Beneficiários
ENI, Sociedades Comerciais, Cooperativas, Agrupamentos complementares de empresas.
Elegibilidade dos beneficiários
- Preencher os requisitos gerais de acesso do DLR nº 20/2023/A de 31 de maio;
- Não serem uma empresa em dificuldade; Cumprirem com os critérios de PME;
- Não apresentarem uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, sem que esteja concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida;
- Apresentarem no ano pré-projeto, um rácio de Autonomia Financeiro mínimo de 20%.
Elegibilidade das operações
- Cumprir com as condições gerais de acesso do DLR nº 20/2023/A de 31 de maio;
- Serem sustentadas por uma análise estratégica e por um estudo de viabilidade económicofinanceira, elaborados por profissional devidamente credenciado que, para além de demonstrar a viabilidade económica e financeira do investimento , identifique as áreas de competitividade críticas para o mercado onde se insere, fundamentando as opções de investimento consideradas, e incluir um plano de contratação e formação de recursos humanos que se revele coerente com o investimento a realizar;
- Ter uma duração máxima de execução de 3 anos (para investimentos superiores a 200.000€) e de 2 anos (para investimentos até 200.000€), a contar da data da notificação da decisão;
- A percentagem mínima de capitais próprios é de 20%.
Elegibilidade das despesas
- Aquisição de imóveis degradados, no montante de 30% do valor de aquisição, com um valor máximo de 100.000€;
- Aquisição de imóveis para intervenção em centros urbanos, no montante de 30% do valor de aquisição, com um valor máximo de 125.000€;
- Construção e reabilitação de edifícios e construções e reabilitações diversas, com recurso aos métodos tradicionais de construção, até ao limite de 60% do investimento elegível, à exceção dos projetos que recaiam no âmbito da atividade Construção;
- Construção e reabilitação de edifícios e construções e reabilitações diversas desde que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos, à exceção dos projetos que recaiam no âmbito da atividade Construção;
- Aquisição de bens e equipamentos , incluindo transportes, seguros, montagem e desmontagem;
- Aquisição de veículos ligeiros de mercadorias e pesados e outro material de transporte, até ao limite de 30% do investimento elegível e com um valor máximo de 200.000€, desde que:
- Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- Se afigurem essenciais e adequados ao exercício da atividade;
- Não se destinem a aluguer sem condutor.
- Aquisição de serviços relacionados com a instrução do processo de certificação, qualificação ou registo de despesas complementares, assistência técnica e de consultoria, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações e ações de divulgação, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados pelo Sistema Português de Qualidade;
- Hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website até ao limite de 30% do investimento elegível;
- Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 15% do investimento elegível;
- Custos associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, designadamente taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionadas com o estado da técnica, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como a valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
- Assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis;
- Despesas relacionadas aos investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental; – Elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias até ao limite de 2% do investimento elegível com um valor máximo de 15.000€;
- Planos de marketing e comunicação, até ao limite de 10% do investimento elegível, com um valor máximo de 50.000€;
- Projetos de arquitetura e engenharia, ou outros associados ao projeto, até ao limite de 4% do investimento elegível;
- Preparação dos pedidos de pagamento e com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas até ao limite de 1,5% do investimento elegível e com um valor máximo de 10.000€;
- Estudos ou relatórios no âmbito do princípio “não prejudicar significativamente”, até um valor máximo de 15.000€;
- Vídeo de apresentação do investimento, em projetos com despesa elegível superior a 500.000€, com uma duração não inferior a 1 minuto, até um valor máximo de 1.500€.
Obrigações dos beneficiários
- Afetar o projeto à atividade e localização geográfica por um período mínimo de 5 ou 7 anos (se investimentos até, ou superiores a 200.000€), a contar da data do pagamento do saldo final;
- Não alienar ou onerar, a qualquer título, o empreendimento ou equipamento a que respeita o projeto sem autorização da autoridade de gestão;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 90 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão.