Jovem Investidor
INVESTIMENTO DE 15.000 A 350.000
Incentivo (subsídio não reembolsável)
45% para as ilhas de S. Miguel e Terceira.
50% para as ilhas do Faial e Pico.
55% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo.
Pode acrescer prémio de realização até à taxa máxima de 60% para as médias empresas e 70% para as pequenas empresas.
Majoração de 5% para projetos de empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras.
Objeto
Projetos de investimento em empresas recém-criadas (há menos de 2 anos) por jovens que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.
Beneficiários
ENI, Sociedades detidas em 100% por jovens (idade entre 18 e 40 anos à data da submissão da candidatura, criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem sob declaração de compromisso à gestão do negócio e possuam, em exclusivo a representação da sociedade comercial).
Elegibilidade dos beneficiários
- Preencher os requisitos gerais de acesso do DLR nº 20/2023/A de 31 de maio;
- Cumprir os critérios de PME;
- Demonstrar, através de entrevista durante a fase de análise da candidatura, que possui capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e natureza do projeto;
- Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento.
Elegibilidade das operações
- Cumprir com as condições gerais de acesso do DLR nº 20/2023/A de 31 de maio;
- Serem sustentadas por uma análise estratégica e por um estudo de viabilidade económicofinanceira, elaborados por profissional devidamente credenciado que, para além de demonstrar a viabilidade económica e financeira do investimento, identifique as áreas de competitividade críticas para o mercado onde se insere, fundamentando as opções de investimento consideradas, e incluir um plano de contratação e formação de recursos humanos que se revele coerente com o investimento a realizar;
- Ter uma duração máxima de execução de 2 anos a contar da data da notificação da decisão;
- A percentagem mínima de capitais próprios é de 10%.
Elegibilidade das despesas
- Construção e reabilitação de edifícios e construções e reabilitações diversas até ao limite de 60% do investimento elegível;
- Construção e reabilitação de edifícios e construções e reabilitações diversas desde que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos;
- Aquisição de bens e equipamentos , incluindo transportes, seguros, montagem e desmontagem;
- Aquisição de veículos e outro equipamento de transporte para projetos promovidos por empresas de animação turística (limite de 40.000€ por veículo ligeiro e 250.000€ de limite absoluto) e automóveis ligeiros de mercadorias e pesados e outro material de transporte, até ao limite de 30% do investimento elegível e com um valor máximo de 200.000€, desde que:
- Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- Se afigurem essenciais e adequados ao exercício da atividade;
- Não se destinem a aluguer sem condutor.
- Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações e ações de divulgação, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados pelo Sistema Português de Qualidade;
- Hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website;
- Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 15% do investimento elegível;
- Elaboração do plano de marketing e comunicação, até ao limite de 10% do investimento elegível, com um valor máximo de 25.000€;
- Custos associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, designadamente taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionadas com o estado da técnica, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como a valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes, até ao limite de 15% do investimento elegível;
- Serviços relacionados com a presença web, designadamente, registo inicial de domínios, adesão a Marketplace e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação, até ao limite de 10% do investimento elegível;
- Elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing até ao limite de 1,5% do investimento elegível;
- Projetos de arquitetura e engenharia, ou outros associados ao projeto, até ao limite de 3% investimento elegível;
- Preparação dos pedidos de pagamento e com a intervenção de Contabilistas Certificados até ao limite de 1,5% do investimento elegível;
- Estudos ou relatórios no âmbito do princípio “não prejudicar significativamente”, até um valor máximo de 5.000€;
- Aquisição de bens em estado de uso, exceto a aquisição e recuperação de mobiliário, artefactos e elementos decorativos antigos no âmbito de investimentos nas tipologias de turismo em espaço rural e turismo de habitação.
Obrigações dos beneficiários
- Afetar o projeto à atividade e localização geográfica por um período mínimo de 5 anos, a contar da data do pagamento do saldo final;
- Não alienar ou onerar, a qualquer título, o empreendimento ou equipamento a que respeita o projeto sem autorização da autoridade de gestão;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 90 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão.