Pequenos Negócios

Investimento de 5.000 a 50 000

Incentivo (subsídio não reembolsável)

50% para as ilhas de S. Miguel e Terceira.
55% para as ilhas do Faial e Pico.
60% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo.

Pode acrescer prémio de realização até à taxa máxima de 70% para micro e pequenas empresas.

Projetos de investimento de reduzida dimensão, que contribuam para a melhoria da competitividade das empresas e para uma maior coesão económica e social.

ENI, Sociedades Comerciais, Cooperativas, Agrupamentos complementares de empresas (micro e pequenas empresas).

  • Preencher os requisitos gerais de acesso do DLR nº 20/2023/A de 31 de maio;
  • Não serem uma empresa em dificuldade;
  • Cumprirem com os critérios de micro e pequenas empresas;
  • Não apresentarem uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento com um intervalo inferior a 2 anos a partir da data de conclusão da anterior operação e num máximo de 2 operações por estabelecimento.
  • Cumprir com as condições gerais de acesso do DLR nº 20/2023/A de 31 de maio;
  • As operações devem ter uma duração máxima de execução de 1 ano, a contar da data da notificação da decisão;
  • A percentagem mínima de capitais próprios é fixada em 5%.
  • Construção e reabilitação de edifícios e construções e reabilitações diversas;
  • Aquisição de bens e equipamentos , incluindo transportes, seguros, montagem e desmontagem;
  • Aquisição de veículos e outro equipamento de transporte para projetos promovidos por empresas de animação turística e veículos automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte, com exceção do CAE do grupo 521- Armazenagem e 52291 e 52292 – desde que:
    • Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
    • Se afigurem essenciais e adequados ao exercício da atividade;
    • Não se destinem a aluguer sem condutor.
  • Hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website, até 15% do investimento elegível;
  • Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 5% do investimento elegível;
  • Assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis;
  • Elaboração do processo de candidatura, limitado a 2% do investimento elegível com um máximo de 500€;
  • Projetos de arquitetura e engenharia, ou outros associados à operação, limitado a 2% do investimento elegível;
  • Preparação dos pedidos de pagamento e com a intervenção de Contabilistas Certificados e Revisores Oficiais de Contas até ao limite de 2% do investimento elegível e com um valor máximo de 500€;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do princípio “não prejudicar significativamente”, até um valor máximo de 1.000€.
  • Afetar o projeto à atividade e localização geográfica por um período mínimo de 3 anos, a contar da data do pagamento do saldo final;
  • Não alienar ou onerar, a qualquer título, o empreendimento ou equipamento a que respeita o projeto sem autorização da autoridade de gestão;
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 90 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão.